As divergências sobre a nomenclatura das proteínas alternativas travaram o andamento da proposta de regulamentação do mercado de produtos plant-based no país. A minuta de normativa, que estava prestes a entrar em consulta pública, deverá ser reestruturada após o ministro da Agricultura, Marcos Montes, defender a proibição do uso de termos como “carne”, “leite”, “hambúrguer” e “queijo” para designar itens que não sejam de origem animal.
Em agosto, Montes enviou ofícios aos Ministérios da Saúde e da Justiça solicitando a urgente restrição dos rótulos e marcas comerciais que usam indevidamente o nome de produtos tradicionais de origem animal em produtos de origem vegetal. O texto diz que “utilizar os mesmos nomes para designar produtos vegetais, que têm diferentes características e distintos valores nutricionais, induz o consumidor a erro”. Para o ministro, o consumidor pode “achar que está adquirindo produto conhecido e com as mesmas características, o que não é verdade”. Velha argumentação já usada na França e na CEE, na ocasião do debate sobre o mesmo assunto!
Uma nota técnica do Ministério foi mais enfática e pediu que se coíba o uso dos termos tradicionais nos produtos plant-based, mesmo que acompanhados das expressões “vegetal” ou “vegano”. O documento critica, por exemplo, as designações de itens como “creme de leite de arroz”, “queijo vegano” e “manteiga de coco”. O ofício e a nota técnica não levaram em consideração o trabalho da equipe do próprio Ministério, que desde 2019, discute o tema com diversos agentes das cadeias de produção vegetal e animal para buscar consenso sobre as normas. A proposta inicial era criar uma regulamentação com informações claras e conceitos básicos, mas sem proibições contundentes.
A nova situação privilegia os pequenos e médios frigoríficos - que, ao contrário das grandes empresas de carne, não investem em proteínas alternativas - e também laticínios que temem perder mercado para os produtos plant-based que usam a nomenclatura “tradicional”.
O ministro Marcos Montes sugeriu a criação de uma norma conjunta para regular o setor de plant-based que preveja “novos termos para esses produtos distintos”, citando o exemplo da “diferenciação bem-estabelecida na sociedade brasileira” entre a manteiga de origem animal e a margarina de base vegetal. Exemplo errado, já que, até hoje, as pessoas costumam chamar as margarinas e cremes vegetais de... manteiga!
Será que no Brasil os consumidores escolhem as proteínas de origem vegetal de maneira consciente? Sabem distinguir os produtos vegetais e animais? A avaliação é que proibir a nomenclatura não é a melhor saída. Um exemplo é o caso de uma lei de 1965, que vetou o uso da palavra “couro” para fazer referência a materiais sintéticos, mas que nunca surtiu efeito; as pessoas continuam confundindo, por exemplo, couro ecológico e couro, napa e couro!
Cedo ou tarde, a regulamentação deverá trazer normas claras sobre nomenclatura, rotulagem, fabricação, comercialização, composição e qualidade dos produtos. As regras sobre contaminantes de agrotóxicos e questões microbiológicas deverão assegurar proteção básica aos consumidores.
Agora, que a posição de Marcos Montes sugere que a discussão teria ficado mais “política” do que “técnica”, sob a pressão da bancada ruralista, é um fato!