A publicação da proposta de marco regulatório marca uma nova etapa do processo de discussão da regulamentação de produtos plant-based, que vêm acontecendo no Brasil e no mundo nos últimos anos
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) abriu, no dia 3 de julho de 2023, uma Consulta Pública para estabelecer os requisitos mínimos de identidade, qualidade, regras de rotulagem e obrigação de cadastro junto ao MAPA de produtos análogos de base vegetal.
Uma Consulta Pública é um mecanismo de transparência que pode ser utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de um determinado tema. O objetivo dessa ferramenta é incentivar a participação da população nas questões de interesse coletivo, ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões dos formuladores de políticas públicas. No caso dessa Portaria (SDA/Mapa nº 831/2023), as constribuições podem ser enviadas até o dia 15 de setembro.
Os objetos da Consulta Pública são os produtos alimentícios análogos plant-based (incluindo as bebidas) formulados exclusivamente com ingredientes de origem vegetal, fúngica ou algácea e que buscam uma similaridade de aparência, textura, sabor e outros atributos a produtos tradicionais de origem animal, como carne e produtos cárneos, pescados, ovos, leite e derivados lácteos.
Por mais que já existam regulações para alimentos industrializados e processados, que também são aplicadas aos produtos de origem vegetal, até o momento não há, no Brasil, uma norma específica para os produtos plant-based, principalmente no que diz respeito aos padrões de identificação e nomenclatura.
O tema está em discussão desde 2019 no MAPA, com participação ativa do GFI Brasil. Em 2022, a Anvisa elaborou oficinas virtuais para a elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alimentos plant-based. Na ocasião, foi concluído que o maior obstáculo regulatório era a assimetria de informação no mercado desse tipo de alimento. Segundo a Anvisa, esse problema possui uma extensão nacional e internacional e pode ser caracterizado como uma falha de mercado que está relacionada à garantia do direito fundamental do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação de suas características, composição e riscos.
Dessa forma, com a Portaria SDA/Mapa nº 831/2023, o MAPA assume a discussão e estabele a proposta de um marco regulatório para suprir a falta de um regulamento mínimo para produtos análogos de base vegetal.
Para o diretor de Políticas Públicas do GFI Brasil, Alexandre Cabral, o marco regulatório proposto pelo MAPA propõe discussões sobre detalhes importantes como terminologia e rotulagem de produtos de base vegetal no país. “Não ter regras é caminhar na incerteza e a consulta contribuirá para o desenvolvimento do setor”.
A proposta normativa inclui as seguintes disposições centrais:
Em relação ao cadastro do produto, eles deverão ser cadastrados junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) e incluir em sua rotulagem o selo instituído pelo MAPA.
Os produtos plant-based também deverão cumprir alguns requisitos de qualidade: deverão utilizar ingredientes autorizados em legislação específica; isentos de substâncias nocivas à saúde, deverão atender aos padrões microbiológicos previstos em legislação específica; produzidos de acordo com as boas práticas de fabricação e sem odores estranhos ao produto.
Essa proposta, como disposta hoje, permite que produtos plant-based apresentem em seus rótulos termos como “carne”, “queijo” e “leite”, desde que acompanhados da expressão “análogo vegetal de”, assunto que foi controverso no ano passado, quando o ex-ministro Marcos Montes assumiu uma posição enfática contra o uso desses termos clássicos nos produtos vegetais análogos.
Instituições e pessoas interessadas em enviar sugestões tecnicamente fundamentadas à Consulta Pública podem colaborar através do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), até 15 de setembro de 2023. Para acessar a plataforma, o usuário deve efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso Para acessar o Sisman, o usuário deve efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso – Solicita do Mapa.